A taxa de Segurança Alimentar Mais para o ano de 2017 foi fixada em 7 euros por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, segundo a Portaria n.º 107-A/2017. O valor mantém-se igual ao de 2016.
O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de Junho, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, com o objectivo de assegurar o financiamento das acções necessárias no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos alimentares de origem animal e vegetal. Simultaneamente, tendo em vista assegurar a contribuição necessária para suportar as despesas inerentes àquelas acções que se enquadram no sistema de verificação de segurança dos alimentos, o mencionado diploma cria a designada “taxa de segurança alimentar mais”, cujo valor é fixado anualmente.
Neste contexto, e tendo em consideração o valor previsional das despesas destinadas à execução dos diferentes planos de controlo oficial considerados como prioritários para 2017, é fixado um valor de taxa destinada a assegurar a contribuição necessária para o seu financiamento.
O diploma adianta que “a despesa previsional a realizar com os controlos oficiais de saúde animal e segurança alimentar para 2017, se manterá idêntica à do ano transacto, pelo que a contribuição para o seu financiamento deverá manter o valor da taxa de 2016”.
Agricultura e Mar Actual