O tamanho mínimo de referência de conservação para o goraz no oceano Atlântico Nordeste passa a ser de 33 cm, tal como já acontece no Mediterrâneo. A alteração é feita com o Regulamento de Execução 2017/787 da Comissão de 8 de Maio de 2017.
Segundo o documento, “o tamanho mínimo actualmente aplicável ao goraz no Mediterrâneo é de 33 cm. Uma vez que o goraz evolui numa zona que se estende entre o Mediterrâneo e o Atlântico Nordeste, para que as medidas sejam eficazes é necessário garantir o mesmo nível de protecção em todas as zonas de distribuição da unidade populacional; evitar-se-ão, assim, também as declarações de capturas incorrectas. A autorização da captura e do desembarque de goraz de tamanho inferior a 33 cm teria um efeito negativo na capacidade de reprodução da espécie, que ameaçaria gravemente a conservação das unidades populacionais do Atlântico Nordeste”.
Pela conservação da população de peixes
As medidas previstas neste regulamento “prendem-se com a conservação das unidades populacionais de peixes não renováveis. Têm por objectivo evitar a sobre-exploração das unidades populacionais de goraz e reconduzi-las a limites biológicos seguros. A fixação de um tamanho mínimo de 33 cm para essas unidades populacionais deve aplicar-se tanto aos produtos da União como aos produtos importados, independentemente da sua origem”, refere o Regulamento.
O goraz é uma espécie de profundidade de vida longa, maturidade tardia, crescimento lento e baixa produtividade, e vulnerável à exploração no Atlântico Nordeste. Os dados de marcação mostram que esta espécie está presente numa zona muito vasta, evoluindo entre o mar Mediterrânico e o Oceano Atlântico.
Pode consultar o documento aqui.
Agricultura e Mar Actual
O “REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/787 DA COMISSÃO de 8 de maio de 2017 que estabelece um tamanho mínimo de referência de conservação para o goraz no oceano Atlântico nordeste” e o vosso artigo não referem qual era o tamanho mínimo que vigorava antes desta medida.
Boa tarde. Tem razão. Deveríamos ter dito:
O Regulamento (CE) n.o 850/98, que estabelece tamanhos mínimos de referência de conservação para determinados organismos marinhos noutras zonas, incluindo o Atlântico, não prevê actualmente um tamanho mínimo para o goraz do Atlântico.
No entanto, da práctica de outros acordos de pesca, o tamanho mínimo era de 32 cm.