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Submissão das candidaturas ao Pedido Único pode ser feito até 6 de Maio

O Governo decidiu prorrogar até ao próximo dia 6 de Maio o prazo de submissão das candidaturas ao Pedido Único, sem qualquer penalização. A decisão deve-se à elevada afluência de candidaturas nos últimos dias.

Após o prazo estabelecido, os agricultores poderão, até ao dia 31 de Maio, continuar a entregar as candidaturas, às quais será aplicada uma penalização regulamentar de 1% por cada dia útil de atraso.

O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2019.

Prémios por Perda de Rendimento

Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas (RURIS), bem como os Projectos de Arborização, instalados ao abrigo do Reg.(CEE) n.º 2080/92 e Reg.(CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 31 de Maio sem aplicação de qualquer penalização.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida poderá contactar o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, através do endereço de correio electrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, atendimento electrónico ou pelo atendimento telefónico, através do 217 513 999.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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