O SinFAP – Sindicato Independente dos Trabalhadores da Floresta, Ambiente e Protecção Civil garante que as viaturas entregues a nível nacional aos Sapadores Florestais em 2022, na Marinha Grande, através do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas “não estão devidamente homologadas para circular na via pública” e que estão “paradas por falta de inspecção periódica”, desde Julho de 2024.
“Esta situação cria uma lacuna muito grande nas operações de vigilância e primeira intervenção, a focal para a redução do número de incêndios rurais assim como as acções de silvicultura preventiva e pode pôr em causa os postos de trabalho de muitos Sapadores Florestais”, refere um comunicado de imprensa do SinFAP.
E adianta que aquelas viaturas “não estão devidamente homologadas para circular na via pública, estes veículos ao ir à inspecção estão a reprovar devido às alterações das características da viatura, (de comercial para veiculo especial de extinção de incêndios e de cor branca para amarela), algumas encontra-se mesmo sem inspecção porque nem documentos têm para poder fazer a mesma”.
“Foi enviado um documento às entidades com a pretensão de alteração das características, contudo esse documento não permite efectuar a inspecção, o mesmo não é valido nos centros de inspecção por apenas ser uma pretensão”, garante o sindicato.
Por outro lado, a direcção do SinFAP diz saber que “o ICNF juntamente com a Toyota e a empresa que fez a alteração das viaturas estão a tentar resolver o processo, mas a verdade é que já lá vão 2 anos e até a data nada, esta situação já devia ter sido resolvida a quando entrega das viaturas ou pelo menos até Julho de 2024, altura da inspecção das viaturas”. “Contudo estamos em Setembro e a situação continua igual, nesta altura em que as viaturas têm de fazer a inspecção periódica mês a mês porque reprovam ou ficam mesmo sem inspecção, o que põem é em causa a operacionalidade dos Sapadores Florestais a nível nacional”.
O SinFAP denuncia ainda que está posta em causa a segurança dos “operacionais que andam dentro” das viaturas e que “as características não correspondem às do livrete”, não podendo “circular e em caso de acidente não têm seguro devidamente válido”.
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