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Sidra da Madeira a um passo de obter Indicação Geográfica Protegida

A Sidra da Madeira está a um passo de obter o registo da denominação “Sidra da Madeira” como Indicação Geográfica Protegida (IGP). Mas, como se sabe, estes processos levam tempo. O pedido está em consulta pública por mais 10 dias.

No âmbito dos procedimentos normais, em carta datada de 17 de Junho de 2021, os serviços da Comissão Europeia solicitaram a clarificação de algumas questões que exigiram a alteração do conteúdo do caderno de especificações inicialmente apresentado e do correspondente documento único, informa a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural madeirense.

Assim, para garantir a maior divulgação das alterações introduzidas, o Executivo madeirense torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no JORAM (de 20 de Julho), o novo procedimento de oposição nacional. Relembre-se que a APSRAM – Associação dos Produtores de Sidra da Região Autónoma da Madeira requereu o registo da denominação “Sidra da Madeira” como Indicação Geográfica Protegida (IGP), ao abrigo dos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios da União Europeia (UE).

Este pedido de registo foi apresentado à Comissão Europeia em 14 de Outubro de 2020, tendo sido registado com a referência PGI-PT-02641. Qualquer pessoa singular ou colectiva com interesse legítimo nesta produção, pode consultar o caderno de especificações revisto (aqui) que instrói o pedido, sendo que as declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem ser remetidas por correio, sob registo, em envelope dirigido ao Director Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para a Avenida Arriaga, n.º 21-A, 3.º, 9000-060 Funchal, valendo como data da apresentação do respectivo registo ou podem também ser entregues nos serviços da SRA/DRA, durante o período normal de atendimento ao público, mediante agendamento prévio, valendo como data da apresentação a da respectiva entrega.

Sidra da Madeira

Segundo o caderno de especificações revisto, designa-se por Sidra da Madeira a bebida obtida a partir da fermentação do sumo natural proveniente da prensagem de frutos frescos de macieira (Malus domestica Borkh.) e, por vezes, também de pereira (Pyrus communis L.), das variedades tradicionais e de outras variedades destas espécies produzidas na Ilha da Madeira.

A Sidra da Madeira, apresenta-se como uma sidra natural obtida exclusivamente pela fermentação do sumo resultante do corte, trituração, esmagamento e prensagem de maçãs/pêros e, por vezes, também de pêras, cujo conteúdo em açúcares e em dióxido de carbono é unicamente de origem endógena, podendo também apresentar-se como sidra natural gaseificada, com efervescência resultante, no todo ou em parte, da adição de dióxido de carbono.

Em termos gerais, a Sidra da Madeira apresenta: um teor alcoólico mínimo de 5% (em volume a 20. ºC); um teor em açúcares fermentáveis máximo de a 15 g/l; uma acidez total (em ácido málico) mínima de 3 g/l podendo chegar a 10 g/l; uma acidez volátil (expressa em ácido acético) máxima de 1,8 g/l; e um teor máximo de dióxido de enxofre total de 200 mg/l, expressos em SO2.

Consoante as combinações das variedades e das espécies dos frutos que lhe dão origem, a Sidra da Madeira pode apresentar uma coloração que vai do citrino brilhante ao amarelo palha, com nuances alaranjadas, sendo de aspecto límpido se filtrada ou com vestígios de partículas em suspensão se não filtrada.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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