O Governo aprovou hoje, 25 de Janeiro, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que torna facultativo o procedimento de selagem das garrafas de vinho com denominação de origem “Porto” por aposição de selo no gargalo.
É retirada a exigência especial quanto à forma de colocação do selo de garantia, podendo os engarrafadores optar por outras formas de selagem.
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto
Relembre-se que em Junho de 2013, o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) aprovou um novo processo de selagem dos vinhos da Região Demarcada do Douro, com o objectivo central de diminuir os custos de contexto do sector.
Aquele processo, denominado “Emissão de Certificados de Procedência”, trabalhado em conjunto com as empresas do sector, visa permitir aumentar a competitividade e intensificar o controlo sobre os vinhos da Região Demarcada.
Desde 2013, são as empresas as responsáveis pelo processo de selagem dos produtos vinícolas, evitando a deslocação aos Postos de Selagem do IVDP, situados na Régua e em Vila Nova de Gaia.
Agricultura e Mar Actual