A introdução de medicamentos veterinários no mercado nacional depende da autorização do Director-Geral de Alimentação e Veterinária. E os destinados às abelhas também.
Explica a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária que qualquer substância, ou associação de substâncias, apresentada como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em animais ou dos seus sintomas é um medicamento veterinário, que carece de autorização e registo daquela Direcção para que seja comercializado e utilizado em território nacional.
Coimas
A comercialização de medicamentos veterinários em território nacional com desrespeito pelas normas relativas à autorização de introdução no mercado constitui contra-ordenação punível com coima. Por isso, é melhor saber mesmo quais os medicamentos veterinários que estão registados e autorizados em Portugal para a espécie-alvo “Abelhas”, aqui.
Para mais informações sobre os medicamentos veterinários mencionados por favor consulte a plataforma MedVet (aqui), a base de dados de Medicamentos Veterinários, Produtos de Uso Veterinário e Biocidas de uso Veterinário, cuja utilização não possui restrições desde que acauteladas as condições de utilização.
A Medvet é uma plataforma de pesquisa que visa disponibilizar ao utilizador dados relativos a Medicamentos Veterinários, Produtos de uso Veterinário e Biocidas de uso Veterinário, assim como os respectivos Resumo das Características do Medicamento Veterinário (RCMV) e literatura, Resumo das Características do Produto de Uso Veterinário e Sumário das Características do Produto. Nos casos em que estes documentos não se encontrem ainda disponíveis online, poderão ser solicitados através do endereço electrónico: medvet@dgav.pt.
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