O Governo divulgou hoje, 17 de Janeiro, o mapa das freguesias de 1.ª e 2.ª prioridade para limpeza no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI).
Pode ver o mapa aqui.
Trata-se de um Despacho conjunto do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, e do secretário de Estado da Protecção Civil, José Artur Neves, e que define igualmente os prazos para a realização das acções de fiscalização que devem incidir sobre as áreas prioritárias.
Fiscalização da limpeza de terrenos
O Despacho determina que a fiscalização da limpeza de terrenos confinantes a edificações (numa faixa 50 metros); aglomerados populacionais e áreas industriais (numa faixa de 100 metros) se efectue entre os dias 1 de Abril e 31 de Maio.
O Despacho determina igualmente que a fiscalização da limpeza das faixas de protecção das redes viária e ferroviária e das linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica seja efectuada entre os dias 1 e 30 de Junho.
Fiscalização
Considerando que as alterações climáticas e os fenómenos atmosféricos extremos obrigam ao cumprimento firme das normas do SNDFCI, o Despacho define orientações no domínio da fiscalização, respondendo, em especial, aos prazos mais exigentes para a execução da limpeza dos terrenos previstos na Lei do Orçamento de Estado para 2019.
O documento sublinha ainda que a definição das prioridades não isenta os agentes fiscalizadores do cumprimento de todas as disposições previstas no SNDFCI, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos.
Áreas prioritárias
O diploma considera como áreas prioritárias para efeitos de fiscalização de gestão de combustível as freguesias de 1ª e 2ª prioridade, de acordo com a classificação feita pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, as áreas confinantes a edificações, a aglomerados populacionais, a áreas industriais, bem como às redes viária e ferroviária e às linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica.
Agricultura e Mar Actual