O Governo, face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, determinou a Declaração da Situação de Alerta no período compreendido entre as 00h00 do dia 4 de Setembro e as 23h59 do dia 8 de Setembro de 2019, para todo o território de Portugal continental.
A medida foi assinada hoje, 3 de Setembro, em Despacho conjunto pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, e pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.
A Declaração de Situação de Alerta resulta de vários factores, tal como o facto de o comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial Nível Vermelho do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Por outro lado, o Governo levou em conta que o comunicado técnico-operacional da ANEPC determina a passagem ao Estado de Alerta Especial Nível Laranja para os distritos de Évora, Lisboa e Setúbal e determina a manutenção do Estado de Alerta Especial Nível Laranja nos distritos de Beja e Faro.
Medidas preventivas
Os dois ministros realçam ainda a necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio.
As medidas de carácter excepcional no âmbito da Situação de Alerta são:
- Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;
- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
- Dispensa dos trabalhadores dos sectores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário;
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais;
- Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência e Protecção Civil;
- Realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em Estado de Alerta Especial (EAE), incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
- Mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.
Aviso à população
O Despacho determina à ANEPC a emissão de Aviso à População sobre o perigo de incêndio rural e prevê ainda a solicitação à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, da disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos Centros de Meios Aéreos a determinar pela ANEPC.
A Declaração da Situação de Alerta determina também o imediato accionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).
Agricultura e Mar Actual