Os Regulamentos da nova Política Agrícola Comum (PAC) forma publicados hoje 6 de Dezembro, no Jornal Oficial da União Europeia (UE). São assim estabelecidas as regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-membros no âmbito da PAC, o financiamento, a gestão e o acompanhamento da PAC e a organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.
Segundo o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de Dezembro de 2021, que estabelece as regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-membros no âmbito da PAC e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o objectivo é “promover um sector agrícola inteligente, competitivo, resiliente e diversificado, de modo a garantir a segurança alimentar a longo prazo”.
Mas também “apoiar e reforçar a protecção do ambiente, incluindo a biodiversidade, e a acção climática e contribuir para o cumprimento dos objectivos da União em matéria de ambiente e de clima, nomeadamente os compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo de Paris” e “reforçar o tecido socioeconómico das zonas rurais”.
Pagamentos aos pequenos agricultores
Acrescenta o mesmo Regulamento que os Estados-membros podem conceder um pagamento aos pequenos agricultores, conforme determinados pelos Estados-membros, sob a forma de um montante fixo ou de montantes por hectare, em substituição dos pagamentos directos previstos. Os Estados-membros concebem a intervenção correspondente no plano estratégico da PAC como sendo opcional para os agricultores.
E realça que o pagamento anual para cada agricultor não pode exceder 1.250 euros. Os Estados-membros podem decidir estabelecer diferentes montantes fixos ou montantes por hectare associados a diferentes limiares de superfície.
Jovens agricultores
Quanto ao apoio complementar ao rendimento dos jovens agricultores, este é concedido por um período máximo de cinco anos, a contar do primeiro ano de apresentação do pedido de pagamento para os jovens agricultores, e sob reserva das condições a determinar pelo regime jurídico da PAC aplicável após 2027, quando o referido período de cinco anos for além de 2027. Os Estados-Membros asseguram que não sejam criadas quaisquer expectativas jurídicas por parte dos beneficiários relativamente ao período pós 2027.
Esse apoio assume a forma de um pagamento anual dissociado por hectare elegível ou de um pagamento de montante fixo por jovem agricultor. Os Estados-membros podem decidir conceder o apoio previsto no presente artigo apenas por um número máximo de hectares por jovem agricultor.
Regras de financiamento
Já o Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de Dezembro de 2021, estabelece as regras sobre o financiamento, a gestão e o acompanhamento da PAC, nomeadamente: o financiamento das despesas no âmbito da PAC; os sistemas de gestão e de controlo a instituir pelos Estados-membros; e os procedimentos de apuramento e conformidade.
E o Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de Dezembro de 2021, altera as regras da organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, relativas aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, relativas à definição, descrição, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e das medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União.
Agricultura e Mar Actual