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Quer fazer uma reclamação ao sistema FSC ou uma queixa sobre uma organização certificada

Quer apresentar uma reclamação ao sistema FSC ou expor uma queixa sobre uma organização certificada na área florestal? Tem dúvidas sobre a implementação do processo de certificação ou gostaria de ser uma parte interessada no processo?

Pois saiba que o FSC dispõe de um procedimento (FSC-PRO-01-008 (V2-0)) para apresentação de queixas e reclamações, que descreve o processo a ser adoptado para garantir uma resolução oportuna, independente e efectiva das disputas apresentadas.

Reclamações

As reclamações, que podem ser relativas à estrutura normativa, ao desempenho do FSC enquanto organização, ou da própria ASI (Accreditation Services International), devem, em primeiro lugar, ser resolvidas directamente entre as partes interessadas, por negociação ou mediação.

Procedimentos formais, incluindo o recurso às Comissões de Resolução de Conflitos, só devem ser adoptados em última instância.

Sistema de Certificação FSC

Qualquer disputa relacionada com o Sistema de Certificação FSC, deve ser tratada com justiça processual e incorporar as seguintes directrizes:

  • Uma pessoa ou organização, que é objecto de queixa, deve ser adequadamente notificado sobre o processo
  • (incluindo detalhes da queixa);
  • O decisor deve declarar qualquer interesse pessoal que possa ter no processo, e deve ser imparcial e agir de boa fé, não podendo ser uma das partes da reclamação, nem ter interesse no resultado;
  • Os procedimentos devem ser conduzidos com justiça para todas as partes da reclamação ou recurso;
  • Cada parte do processo tem o direito de fazer perguntas e contradizer a evidência da parte contrária;
  • O decisor deve levar em conta considerações relevantes e circunstâncias atenuantes, e ignorar considerações irrelevantes.

Reclamações sobre o esquema de certificação FSC:

  • As reclamações sobre a estrutura normativa do FSC, o desempenho do FSC Internacional, os escritórios nacionais do FSC, bem como reclamações relativas ao desempenho do ASI, são tratadas pelo FSC de acordo com o procedimento FSC-PRO-01-008;
  • As reclamações contra titulares de certificado, no âmbito da sua conformidade com a política de associação (FSC-POL-01-004), são tratadas pelo FSC de acordo com o procedimento FSC-PRO-01-009;
  • As reclamações contra titulares de certificado, relativas à sua conformidade com os requisitos de certificação FSC, são tratadas pelas Entidades Certificadoras que emitem o certificado, de acordo com o procedimento de reclamação da própria Entidade Certificadora. No entanto, o FSC incentiva as partes interessadas a resolver as suas disputas, primeiramente através do diálogo e negociações, directamente com o titular de certificado em questão;
  • As reclamações contra o desempenho das Entidades Certificadoras acreditadas pelo FSC, são tratadas pela ASI (Accreditation Services International), de acordo com o procedimento ASI-PRO-20-104. Do mesmo modo, recomenda-se que as reclamações sejam primeiro encaminhadas à própria Entidade Certificadora, apelando à resolução directa;
  • A pessoa/Entidade que pretende apresentar uma queixa, deve apresenta-la ao órgão responsável pelo tratamento de reclamações. Se a reclamação não for apresentada correctamente, o FSC apoiará neste processo.

Requisitos gerais para reclamações contra o FSC:

  • Qualquer indivíduo ou organização pode registar uma queixa contra o Esquema de Certificação FSC (incluindo o seu Programa de Acreditação);
  • A pessoa/entidade que pretende apresentar uma queixa, deve sempre divulgar a sua identidade ao FSC. Em circunstâncias excepcionais, o FSC considerará as solicitações de quem desejar permanecer anónimo às partes interessadas da queixa, e deverá proteger sua privacidade e identidade até o máximo possível, embora reconhecendo que a identidade poderá ser óbvia, dependendo das circunstâncias;
  • O FSC tentará resolver prontamente qualquer expressão de insatisfação que seja trazida à sua atenção;
  • Em casos extraordinários, o director-geral do FSC tem o poder de estender quaisquer prazos indicados neste procedimento para um máximo acumulado de 30 dias. Todas as partes serão informadas em conformidade;
  • Toda correspondência de entrada e saída, incluindo as decisões finais e acções de acompanhamento, será arquivada em meio electrónico e/ou impresso e mantida por um período de pelo menos sete (7) anos;
  • Todas as Partes envolvidas no processo devem abster-se de comentar publicamente sobre a queixa até que uma decisão seja tomada e todas as partes tenham sido informadas em conformidade, reservando-se o FSC ao direito de publicar declarações sobre o caso no seu website.

“Este é um processo extremamente importante para o FSC, focado numa maior transparência e participação, de modo a um contributo construtivo sobre o futuro da Gestão Florestal Responsável” refere fonte institucional da certificadora.

Pode contactar o escritório nacional em Portugal através do email geral@pt.fsc.org, e saber mais sobre todas as fases de reclamação, ou clique aqui para ver todos os passos.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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