A DGAV — Direcção Geral da Alimentação e Veterinária informa que foram recentemente estabelecidas as condições que permitem as exportações de carne fresca de suíno para a Namíbia.
Perante a impossibilidade de atestar determinadas cláusulas das licenças de importação, a DGAV negociou com as autoridades congéneres namibianas alterações às condições sanitárias a cumprir para as exportações de carne fresca de suíno de Portugal para a Namíbia. Destas negociações resultaram as condições que passarão a ser averbadas às Licenças de Importação, que poderão ser consultadas aqui.
Das condições a cumprir, a DGAV realça as seguintes:
- Os animais de onde provém a carne terão de nascer ser criados e abatidos em Portugal (país expedidor).
- No que diz respeito ao Síndrome Reprodutivo e Respiratório Suíno (PRRS), os suínos de onde provém a carne de porco fresca:
– permaneceram isolados/em quarentena durante o mínimo de 37 dias na exploração onde foram criados.
foram submetidos a um teste Elisa de bloqueio utilizando amostras de sangue colhidas entre os dias 10 e 15 do período de quarentena.
– foram abatidos por lotes (por sessão/dia) para evitar qualquer possível contaminação cruzada com animais de outras origens.
Além destas condições, os estabelecimentos exportadores terão de ser registados pelas autoridades namibianas.
Para informação mais detalhada deve consultar a página da DGAV aqui.
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