Os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD) e do Centro Democrático Social (CDS) propõem a constituição de uma Comissão Eventual para avaliar o sistema de Protecção Civil e a prevenção e combate aos incêndios de 2024.
A Comissão tem por objecto a “recolha de contributos, a análise e a sistematização de medidas jurídicas e políticas orientadas para o reforço da prevenção, combate e promoção económica e de florestação das zonas afectadas pelos incêndios”, devendo ainda “proceder à avaliação da pertinência da revisão ou emissão de legislação complementar à gestão e ordenamento florestal assim como das actividades que se localizam em áreas florestais e rurais bem como do ordenamento do território para fins habitacionais”.
Segundo o Projecto de Resolução 305/XVI/1, entregue na Assembleia da República, em conjunto pelos dois grupos parlamentares, a comissão deve também “proceder a audições de especialistas do meio académico e da sociedade civil na matéria de incêndios, gestão florestal, e proceder a um levantamento de direito comparado recente na União Europeia”.
“A comissão funciona por um período de 6 meses e até à conclusão dos seus trabalhos” e “no final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua actividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho”, avançam os dois partidos.
Explicam aqueles deputados que “tendo os incêndios de 2024 sido, até ao momento, dos mais agressivos, não obstante a alterações significativas ocorridas a nível legislativo e institucional, estas continuam sem responder aos desafios inerentes a este flagelo”.
Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP “estão cientes dos esforços realizados cujos resultados têm estado aquém dos almejados objectivos”. Nesse sentido, “importa apurar, em todas as suas fases, as questões relativas à prevenção, ao combate, às respostas económicas e sociais envolvidas. Importa ainda avaliar o edifício legislativo e institucional sobre as quais os órgãos de soberania e a sociedade civil devem obrigatoriamente reflectir.
Pode ler o Projecto de Resolução 305/XVI/1 aqui.
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