A Rede Rural Nacional informa que, nos termos do regime de apoio do PRR — Plano de Recuperação e Resiliência, de Portugal, regulado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, foi oficializada a abertura de período para candidaturas abrangidas pela Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial.
Este apoio visa promover a execução de planos de acção em matéria de investigação e inovação, enquadrados em iniciativas no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30.
Para poder apresentar uma candidatura há que inscrever e submeter a ideia de projecto na Bolsa de Iniciativas (ver informação disponibilizada aqui).
Tal como previsto na Portaria n.º 190/2021, as iniciativas apresentadas na Bolsa de Iniciativas são apreciadas pela DGADR — Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Registo na Bolsa de Iniciativas
A iniciativa é registada na Bolsa de Iniciativas quando se encontrem verificados os critérios previstos nas alíneas a) ou b) e c) do n.º 2, da referida Portaria (ver aqui).
Refira-se que a Bolsa de Iniciativas se destina à apresentação e tramitação electrónica de iniciativas para apoios previstos na acção 1.1, Grupos Operacionais, da medida 1, Inovação, do Programa de Desenvolvimento Rural do continente, PDR 2020; a apoios previstos na submedida 16.1, Criação e funcionamento de grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas, da medida 16, Cooperação, do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020, PRORURAL+ e do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira 2014-2020, PRODERAM 2020.
Destina-se ainda a apoios previstos no Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito da sua Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial – Investimento RE-C05-i032.
Após o registo na Bolsa de Iniciativas é que as candidaturas poderão ser submetidas, através de formulário próprio disponível no Balcão de Candidatura do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, durante o período definido nos Avisos.
Agricultura e Mar Actual