A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia dos Açores, após audição dos parceiros do sector e da Universidade dos Açores, procedeu a uma alteração ao regulamento da apanha de espécies marinhas no mar dos Açores, publicada no dia 1 de Julho em Jornal Oficial.
Com esta alteração deixa de ser obrigatório efectuar a primeira venda em lota de algas que não se destinem ao consumo humano, sendo que, até agora, todas as algas apanhadas no arquipélago tinham de passar pela lota, à excepção da recolha de arrojos do mar, ou seja, do sargaço.
O secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia salientou a “importância” desta alteração, na medida em que passa a ser permitida a pesagem de algas em seco, o que representa uma “enorme mais valia” para os apanhadores. Segundo Fausto Brito e Abreu, a pesagem de algas molhadas na lota “revelava-se muito difícil”, acrescentando que esta medida “vem dar resposta a uma solicitação dos apanhadores de algas da Graciosa, ilha onde esta actividade está em franco desenvolvimento”.
“Os compradores deste tipo de algas preferem adquirir as algas em seco”, frisou o secretário Regional, sustentando que a obrigatoriedade da primeira venda em lota “prejudicava os apanhadores porque obtinham um rendimento inferior ao real valor das algas depois de secas”.
Fonte alternativa de rendimento
Para o titular da pasta do Mar, a apanha de algas na Graciosa, promovida pela associação de pescadores desta ilha, assume-se “como uma forma alternativa de rendimento para os profissionais” do sector, recordando que o apoio à diversificação de actividades e à promoção de novas formas de rendimento consta do Eixo IV do documento estratégico ‘Melhor Pesca, Mais Rendimento’.
A pesagem das algas em seco deve ser acompanhada por um funcionário da Lotaçor, de forma a que se mantenha o controlo das quantidades, para assegurar a sustentabilidade ambiental desta actividade, sendo que as algas destinadas a consumo humano como, por exemplo, a erva patinha, vão continuar a ser vendidas em lota, em regime de primeira venda.
Agricultura e Mar Actual