A época de colheita de pinhas de pinheiro manso, em Portugal continental, está quase a chegar. Arranca a 1 de Dezembro (inclusive) e prolonga-se até ao dia 31 de Março de 2020. Nos restantes meses do ano (desde Abril a Novembro) é proibida a colheita de pinhas de pinheiro manso.
O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas alerta que o regime jurídico aplicável à colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) em território continental foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de Maio, e entrou em vigor a 10 de Agosto de 2015.
Registo obrigatório
E relembra que a colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro-manso estão sujeitos à comunicação prévia obrigatória ao ICNF.
A comunicação prévia é realizada através da “declaração de pinhas” e o registo de operador económico são submetidos por via electrónica, através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro-manso (SiP).
Pode aceder ao SiP aqui. Deverá consultar o respectivo Manual do Utilizador aqui.
Excepções
Estão dispensados da comunicação prévia a colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro-manso até ao limite de 10 quilogramas de peso, desde que exclusivamente destinadas a auto-consumo.
Para mais informações clique aqui.
Cotações
Relembre-se que a pinha de pinheiro manso é, normalmente, vendida, no produtor, a cerca de 1 euro o kg. Geralmente convenciona-se que 4 pinhas é = a 1 kg.
Por outro lado, a cotação do pinhão, a 4 de Novembro de 2019, estava a um valor médio de 51 euros por quilograma, no mercado do Alentejo Litoral. A cotação máxima ascendia a 53 euros.
Agricultura e Mar Actual