O prazo para a entrega das candidaturas ao Pedido Único foi alargado até 31 de Maio. E é possível a apresentação tardia, até 25 de Junho, mas com penalização.
O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, no seguimento da decisão da Comissão Europeia, de permitir aos Estados-membros a prorrogação do prazo para aceitação de candidaturas ao Pedido Único 2017, em articulação com as organizações protocoladas, decidiu prorrogar o prazo de recepção, para o continente e Região Autónoma da Madeira, até ao próximo dia 31 de Maio.
Para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 25 de Junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2016.
Prémios por Perda de Rendimento
Relativamente aos pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projectos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91, diz o IFAP que a entrega tardia não tem qualquer penalização.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio electrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, atendimento electrónico ou pelo atendimento telefónico, através do 217 513 999 ou pode contactar as entidade reconhecidas pelo IFAP cujo endereço pode consultar aqui.
Agricultura e Mar Actual