A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária determinou que Portugal continental está “sazonalmente livre” do vírus da língua azul, ou febre catarral ovina. As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são livres da doença.
No entanto, aquela Direcção realça que “é obrigatória a vacinação contra o serotipo 1 da língua azul, dos ovinos” existentes em vários concelhos e freguesias (ver aqui), mediante a “primovacinação ou revacinação anual com vacina inactivada, do efectivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução, a partir dos 6 meses de idade”.
Refere o Edital n.º 49 da Língua Azul, da DGAV, que entrou em vigor no dia 28 de Dezembro, que as medidas de controlo implementadas na sequência dos serotipos do vírus da língua azul que surgiram em Portugal continental, têm sido adaptadas em função da avaliação dos resultados dos programas de vigilância e baseiam-se na delimitação de zonas de restrição, de condicionantes à movimentação animal das espécies sensíveis e na implementação de programas de vacinação.
Encontra-se definida uma zona de restrição para o serotipo 1 do vírus da língua azul que abrange a totalidade do território de Portugal continental, com o último resultado positivo deste serotipo detectado em Janeiro de 2017.
Ressurgimento do serotipo 4
Em Outubro de 2018 foi confirmado o ressurgimento do serotipo 4 do vírus da língua azul, no concelho de Coruche na região de Lisboa e Vale do Tejo, ausente de Portugal desde Outubro de 2017, o que determinou a adaptação da zona de restrição e das medidas de controlo implementadas.
A vacinação obrigatória do efectivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução é a medida adoptada para controlar a doença nas zonas onde se têm verificado indícios de circulação viral, aconselhando-se ainda a vacinação dos restantes animais das espécies sensíveis.
No entanto, acrescenta o Edital, da análise de risco efectuada, através da monitorização dos dados do plano de vigilância, da avaliação dos indicadores meteorológicos e dos dados históricos do plano entomológico, é possível concluir que não existe evidência de actividade do vector preferencial para a transmissão do vírus da língua azul no território nacional continental.
Língua Azul
A Língua Azul ou febre catarral ovina é uma doença epizoótica de etiologia viral que afecta os ruminantes, com transmissão vectorial, incluída na lista de doenças de declaração obrigatória nacional e europeia e na lista da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
A Língua azul é causada por um arbovírus da família Reoviridae, género Orbivirus. Existem 24 serotipos antigénicos do vírus que não desenvolvem imunidade cruzada entre si. A virulência varia com os serotipos do vírus.
Trata-se de uma doença viral, infecciosa não contagiosa, não transmissível aos humanos.
A doença é habitualmente transmitida por insectos do género Culicoides, que são os vectores biológicos.
Vários serotipos na Europa
Foram identificados na Europa nos últimos anos, vários serotipos de Língua Azul, sendo que o mapa das zonas de restrição pode ser consultado no Portal da Comissão Europeia.
A distribuição geográfica da Língua Azul depende da presença de certas espécies de Culicoides (nomeadamente C. imicola, C. obsoletus, C. pulicaris).
Portugal continental era considerado desde Outubro de 2017 zona de restrição apenas pelo serotipo 1 da Língua Azul. A 19 de Outubro de 2018 foi confirmada a existência de um foco de serotipo 4 do vírus da língua azul no concelho de Coruche, na Região de Lisboa e Vale do Tejo, na sequência da investigação de uma suspeita clínica.
Foi assim necessário adaptar a zona de restrição e as medidas de controlo implementadas pelo que existe neste momento uma única zona de restrição, para o serótipo 1 e para o serotipo 4 da língua azul, que abrange todo o território nacional continental, mantendo-se em vigor as medidas de controlo para estes serotipos.
Vacinação
Mantém-se a possibilidade de vacinação para outros serotipos, mediante autorização caso-a-caso pela DGAV.
A vacinação é sempre recomendada, como forma de proteger os animais de todas as espécies sensíveis e fornecer as necessárias garantias sanitárias para trocas comerciais seguras, quer no mercado interno, quer para trocas intra-comunitárias, quer para exportações.
A 28 de Dezembro de 2018, foi publicado o Edital nº 49 (em vigor) que estabelece o inicio do período sazonalmente livre de vector, com consequente adequação das regras de movimentação animal nas áreas sujeitas a restrições.
Saiba tudo sobre a Língua Azul aqui.
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