O Comando-local da Polícia Marítima da Póvoa de Varzim/Vila do Conde desenvolveu no passado sábado, dia 26 de Novembro, uma acção de fiscalização dirigida à pesca lúdica na orla marítima, com incidência nos molhes dos portos de pesca, locais onde esta actividade é proibida.
Das onze acções de fiscalização efectuadas, resultou a instauração de sete autos de notícia, por prática da actividade em local proibido. No decorrer da operação, a Polícia Marítima procedeu ainda à verificação da documentação, à medição do pescado e à verificação do material, não havendo a registar qualquer inconformidade com as disposições legais.
As áreas interditas ao exercício da pesca lúdica, no espaço de Jurisdição das Capitanias dos Portos da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde, encontram-se identificadas, respectivamente, nos Editais 361/2016 e 359/2016, de 15 de Fevereiro, em complemento ao definido na alínea b) do artigo 10º do DL 246/2000, de 29 de Setembro (quadro legal do exercício da pesca com fins lúdicos), informa a Autoridade Marítima Nacional.
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