A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária relembra que é proibida a introdução na União Europeia (UE) a partir de países fora da UE de carne e seus produtos para consumo próprio, uma vez que estes produtos podem ser veículo de doenças animais com impacto devastador.
É o o caso da Peste Suína Africana, “doença esta que afecta todas as espécies suínas e cuja ocorrência nesta data em determinados países fora da UE vem reforçar a indispensável colaboração de todos os intervenientes, incluindo dos viajantes, no sentido da prevenção da entrada desta doença a partir desses países fora da UE”, realça fonte institucional daquela Direcção.
Carne na bagagem?
Se trouxer na sua bagagem carne e seus produtos saiba que pode entregá-los à Alfândega, para serem destruídos, sem ser sujeito a qualquer penalização.
Caso assim não proceda e os produtos sejam detectados pela Alfândega, para além dos produtos serem apreendidos e destruídos, será objecto de uma coima ou processo jurídico.
Todas as entidades intervenientes, oficiais e outras, para além da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, poderão prestar a informação necessária, nomeadamente a Autoridade Tributária e Aduaneira, as agências de viagem, as transportadoras aéreas de pessoas e mercadorias, as empresas de handling nos aeroportos e os serviços postais.
Agricultura e Mar Actual