“Considera-se necessária a adopção de uma medida de cessação temporária da actividade da frota que captura sardinha com artes de cerco, coincidindo com o período de reprodução da espécie”, diz a Portaria n.º 363/2017 assinada pela ministra do Mar, Ana Paula Vitorino. A paragem obrigatória é de 30 dias, à escolha dos pescadores, até 30 de Abril de 2018. Cada pescador vai receber cerca de 960 euros pela paragem.
As embarcações licenciadas para operar com artes de cerco na zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM, estão interditas de exercer a actividade da pesca por um período de 30 dias seguidos, a cumprir no período compreendido entre a data de entrada em vigor do diploma, amanhã, 29 de Novembro, e 30 de Abril de 2018.
A interdição do exercício da actividade da pesca é obrigatória, mesmo no caso de não ser apresentada candidatura ao Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco.
O armador fica obrigado a informar a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do período de paragem da embarcação, no prazo máximo de 48 horas após o seu início, através de telecópia ou utilizando para o efeito a funcionalidade disponível em www.dgrm.mm.gov.pt.
Apoios de 3 milhões
Os pescadores podem escolher a paragem de actividade por 30 dias e solicitar o respectivo apoio social. Cada pescador vai receber cerca de 960 euros pela paragem.
“Um mês de paragem significa três milhões de euros, mas o valor certo vai depender das candidaturas apresentadas”, afirmou à Lusa o secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, explicando que a estimativa se baseia nos dados de apoios sociais do ano passado, quando foram apoiados 1.400 pescadores e 130 embarcações.
A interdição de pesca abrange as embarcações licenciadas para operar com artes de cerco na zona 9, desde a Galiza ao Golfo de Cádis, e que foi definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM).
Agricultura e Mar Actual