A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que o Edital n.º 52 da Língua Azul, febre catarral ovina, de 6 de Maio de 2020, determina o fim do período sazonalmente livre de vector, com as consequentes alterações às regras de movimentação animal. A vacinação do efectivo ovino é obrigatória.
Mantém-se uma única zona de restrição, para os serotipos 1 e 4 da língua azul, que abrange a totalidade do território de Portugal continental, mantendo-se em vigor as medidas para controlo deste serotipo.
Vacinação obrigatória
A vacinação obrigatória do efectivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução tem sido a medida adoptada para controlar a doença nas zonas onde se verificaram indícios de circulação viral nos últimos anos, aconselhando a DGAV ainda a vacinação dos restantes animais das espécies sensíveis, como forma de proteger os animais e fornecer as necessárias garantias sanitárias para trocas comerciais seguras, quer no mercado interno, quer para trocas intra-comunitárias, quer para exportação.
Língua Azul
A língua azul ou febre catarral ovina é uma doença epizoótica de etiologia viral que afecta os ruminantes, com transmissão vectorial, incluída na lista de doenças de declaração obrigatória nacional e europeia e na lista da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
“Da análise de risco efectuada, através da monitorização dos dados do plano de vigilância, da avaliação dos indicadores meteorológicos e dos dados históricos do plano entomológico, verifica-se que estão reunidas as condições para o reinício da actividade continuada do vector preferencial para a transmissão do vírus da língua azul no território nacional continental”, refere o Edital, que pode ler aqui.
Para mais informações sobre o assunto, consulte a página da DGAV sobre Língua Azul, aqui.
Agricultura e Mar Actual