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Pedido Único 2016 pode ser entregue até 11 de Julho com penalização de 1% por dia

A entrega do Pedido Único 2016 voltou a ser prorrogada, até 11 de Julho, mas com penalização.

Tendo em conta as dificuldades existentes na submissão das candidaturas e com o objetivo de permitir a submissão das mesmas sem penalizações, o prazo limite para apresentação do Pedido Único 2016, para o continente e Madeira, tinha sido prorrogado até ao dia 15 de Junho.

Agora, para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 11 de Julho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil, explica o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2016.

“Importa, ainda, esclarecer que os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projectos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2328/91 e Reg. (CEE) n.º 2080/92, podem ser submetidos até ao dia 11 de Julho sem aplicação de qualquer penalização”, adianta o IFAP.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio electrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do  217 513 999.

Agricultura e Mar actual

 
       
   
 

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