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Foto: APCOR

PDR 2020 tem 5 M€ para apoiar extracção, comercialização e primeira transformação de cortiça e pinha

PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural tem disponíveis 5 milhões de euros para apoio a pequenas e médias empresas (PME), organizações de produtores florestais (OPF) e organizações de comercialização de produtos florestais (OCPF) que se dediquem à extracção ou colheita, comercialização e primeira transformação de cortiça e da pinha, em todo o território do continente. As candidaturas podem ser efectuadas até às 17 horas de 2 de Março de 2022.

Segundo o Anúncio 04/4.0.1/2021, Operação 4.0.1 – Investimentos em Produtos Florestais Identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado (4º Anúncio), as candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objectivos: reforçar a capacidade produtiva das pequenas e médias empresas do sector florestal; fomentar a modernização do tecido empresarial do sector florestal.

Tipologias a apoiar

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em produtos florestais que reúnam as seguintes condições:

  • Se encontrem identificados como agrícolas no Anexo I do Tratado e abranjam as seguintes tipologias de intervenção:
    i. Extracção ou colheita, recolha, triagem, concentração e transporte de cortiça ou da pinha;
    ii. Primeira transformação de cortiça ou da pinha
  • Se enquadrem nas seguintes dimensões de investimento:
    i. Custo total elegível superior a 25 000€, apurado em sede de análise, e igual ou inferior a 4 000 000€ de investimento total;
    ii. O limite máximo de investimento referido no ponto anterior não se aplica às candidaturas apresentadas por Agrupamentos ou Organizações de Produtores Florestais (OPF) e organizações de comercialização de produtos da floresta (OCPF).
  • Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agroflorestal, com a devida demonstração na memória descritiva.

Apenas se admite uma candidatura por beneficiário durante a vigência temporal do presente anúncio.

Pode consultar o Anexo I do Tratado aqui.

Candidaturas

As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.

Pode ler o Anúncio da Operação aqui.

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