O PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural tem disponíveis 5 milhões de euros para apoio a pequenas e médias empresas (PME), organizações de produtores florestais (OPF) e organizações de comercialização de produtos florestais (OCPF) que se dediquem à extracção ou colheita, comercialização e primeira transformação de cortiça e da pinha, em todo o território do continente. As candidaturas podem ser efectuadas até às 17 horas de 2 de Março de 2022.
Segundo o Anúncio 04/4.0.1/2021, Operação 4.0.1 – Investimentos em Produtos Florestais Identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado (4º Anúncio), as candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objectivos: reforçar a capacidade produtiva das pequenas e médias empresas do sector florestal; fomentar a modernização do tecido empresarial do sector florestal.
Tipologias a apoiar
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em produtos florestais que reúnam as seguintes condições:
- Se encontrem identificados como agrícolas no Anexo I do Tratado e abranjam as seguintes tipologias de intervenção:
i. Extracção ou colheita, recolha, triagem, concentração e transporte de cortiça ou da pinha;
ii. Primeira transformação de cortiça ou da pinha - Se enquadrem nas seguintes dimensões de investimento:
i. Custo total elegível superior a 25 000€, apurado em sede de análise, e igual ou inferior a 4 000 000€ de investimento total;
ii. O limite máximo de investimento referido no ponto anterior não se aplica às candidaturas apresentadas por Agrupamentos ou Organizações de Produtores Florestais (OPF) e organizações de comercialização de produtos da floresta (OCPF). - Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agroflorestal, com a devida demonstração na memória descritiva.
Apenas se admite uma candidatura por beneficiário durante a vigência temporal do presente anúncio.
Pode consultar o Anexo I do Tratado aqui.
Candidaturas
As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.
Pode ler o Anúncio da Operação aqui.
Agricultura e Mar Actual