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PDR 2020 tem 15,5 M€ para apoio à conservação e melhoramento genético de raças autóctones

O PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural tem abertas, até às 17 horas de 30 de Novembro de 2022, as candidaturas para apoio conservação e melhoramento dos recursos genéticos animais, de raças autóctones. Este Aviso tem uma dotação de 15,5 milhões de euros e destina-se a todo o território continental. Apenas se admite uma candidatura por raça. 

Este apoio dirige-se preferencialmente às raças autóctones de grau A (risco de erosão genética muito elevado), mas também às de grau B (risco de erosão genética elevado) e grau C (risco de erosão genética reduzido). Os apoios são concedidos anualmente, sob a forma de subvenção não reembolsável, em função do tipo de operação e da raça abrangida.

Segundo o Anúncio N.º 05/7.8.3/2022, da Operação 7.8.3 – Recursos Genéticos – Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos Animais (5º Anúncio), as candidaturas apresentadas devem assegurar a conservação e melhoramento dos recursos genéticos animais, de raças autóctones  e assegurar os trabalhos de caracterização genética das raças.

Por outro lado, devem promover o progresso das características de interesse em cada raça, através da avaliação genética, como objectivo final dos programas de melhoramento e recolher e conservar material genético no banco português de germoplasma animal.

A tipologia de actividades a apoiar diz respeito às acções decorrentes das actividades directamente relacionadas com a execução da extensão do Programa de Melhoramento Genético Animal (2015-2020) previamente aprovado pela DGAV — Direcção-Geral da Alimentação e Veterinária, para os anos de 2023 e 2024.

Refira-se que, na pecuária, as raças autóctones contribuem para a melhoria da viabilidade das explorações em zonas rurais com poucas alternativas, para a melhoria do ambiente e da paisagem rural, tendo em conta os sistemas extensivos a que estão associados, sendo um exemplo de multifuncionalidade na actividade agrícola e constituem um contributo indispensável para os sistemas de produção em equilíbrio com o meio ambiente, segundo a Portaria n.º 268/2015 de 1 de Setembro.

Pode ver aqui a lista de “raças autóctones em risco e raças exóticas”.

Candidaturas

As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.

Pode ler o Anúncio da Operação aqui.

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