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PDR 2020 tem 10 M€ para controlo de espécies invasoras lenhosas e gestão de combustível

A Autoridade Gestora do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural informa que estão disponíveis 10 milhões de euros para apoiar o controlo de espécies invasoras lenhosas e à instalação e manutenção de mosaicos de  parcelas de gestão de combustível (MPGC), em povoamentos florestais. As candidaturas pode ser efectuadas até às 17 horas de 15 de Setembro de 2022.

No caso das tipologias relativas aos MPGF não são consideradas com áreas elegíveis os povoamentos ocupados com espécies de rápido crescimento que não sejam consideradas invasoras lenhosas.

As candidaturas apresentadas devem reforçar a defesa da floresta contra danos causados por agentes bióticos e aumentar a resiliência da floresta contra agentes abióticos.

Segundo o Anúncio 08/8.1.3/2022, da Operação 8.1.3 – Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos — Territórios Vulneráveis (8º Anúncio), as intervenções poderão ser realizadas quer ao nível das explorações florestais quer com escala territorial relevante, sendo que cada candidatura apenas poderá prever despesas de uma das escalas de intervenção referidas anteriormente.

São elegíveis para este apoio os Territórios Vulneráveis, nos termos reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de Dezembro.

São considerados territórios vulneráveis as freguesias que verifiquem as seguintes condições:

  • As freguesias do continente em que mais de 40% do território se encontra sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural;
  • As freguesias do continente que, não cumprindo o critério de perigosidade estabelecido acima, sejam totalmente circundadas por freguesias que cumpram o citado critério.

A delimitação dos territórios vulneráveis, de acordo com os critérios identificados, não se aplica às freguesias com mais de 40% do território sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural, isoladas ou contíguas, cuja área global seja inferior a 200 km2.

Candidaturas

As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.

Pode ler o Anúncio da Operação aqui.

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