A Resolução do Conselho de Ministros que determina a reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural – PDR 2020, designadamente no que diz respeito à redefinição da percentagem de co-financiamento nacional, até ao ano de 2022, foi hoje, 2 de Janeiro, publicada em Diário da República.
Nessa medida, e “tendo em conta a prioridade que a execução do PDR 2020 representa para o País e para a agricultura, esta Resolução do Conselho de Ministros assegura os meios para a sua execução através do aumento da dotação do programa em 155 milhões de euros, obtidos através do acréscimo progressivo da contrapartida pública nacional”, afirma uma nota do Ministério da Agricultura.
“Em causa está a situação financeira em que o PDR 2020 se encontrava, com compromissos assumidos muito elevados face aos montantes de programação iniciais que originaram uma ultrapassagem muito elevada da dotação total programada, situação que obrigou a que seja implementado um conjunto de ajustamentos adicionais”, acrescenta a mesma nota.
Face à realidade orçamental do PDR 2020, e por forma a assegurar a sua plena execução no quadro dos compromissos programáticos do Governo, o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, comunicou à Comissão Europeia a reprogramação do PDR 2020. Com estas alterações regista-se um aumento de 25 mil para 40 mil euros no montante máximo elegível dos projectos de investimento para os pequenos agricultores; um aumento de 15 mil para 20 mil euros no valor base do prémio à primeira instalação para os jovens agricultores, com compensação nos valores mais elevados, por forma a assegurar a neutralidade financeira; e a concessão de prioridade aos jovens agricultores que pretendam instalar-se assumindo a actividade agrícola como ocupação principal, bem como privilegiar o estabelecimento de residência na zona da exploração e, por outro lado, flexibilização das exigências em termos de investimento mínimo.
Aumento do investimento elegível
Por outro lado, a reestruturação do PDR 2020 determina o estabelecimento do limite de investimento máximo elegível por beneficiário, durante o período de programação, em 5 milhões de euros no caso dos apoios ao investimento nas explorações agrícolas e em 10 milhões de euros no caso dos apoios ao investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas; e o reforço do financiamento da contrapartida nacional em 155 milhões de euros até 2022.
Com este acréscimo da dotação do programa, o PDR 2020 contará com uma disponibilidade global para apoio à agricultura nacional de 4.329 milhões de euros até 2022.
Agricultura e Mar Actual