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PDR 2020 colocou a concurso 185 M€ para a floresta e já aprovou 55%

O Programa de Desenvolvimento Rural colocou em concurso 185 milhões de euros de despesa pública para a floresta, um terço da dotação programada, e já aprovou mais de metade daquele valor, segundo o Ministério da Agricultura, que responde assim às críticas desta semana da ANEFA (ver aqui).

“Portugal é o quarto Estado-membro da União Europeia com melhor taxa de execução do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), tendo já ultrapassado a barreira dos 30% de execução total no período 2014/2020”, salienta o Ministério da Agricultura, avançando à Lusa, citada na página de Internet da Confagri, que “estão em execução mais de 12 mil projectos, aos quais corresponde um investimento de quase 1.500 milhões de euros”, a envolver uma despesa pública de mais de 900 milhões de euros.

Relativamente às medidas de apoio à floresta, “foi já colocada a concurso uma dotação de 185 milhões de euros de despesa pública, que representa 34% da dotação total programada”, refere o Ministério, liderado por Capoulas Santos, em resposta a questões da agência Lusa.

Quase 55% da dotação aprovada

Disse o Gabinete do ministro à Lusa que “estão já aprovados mais de 100 milhões de euros” para a floresta no âmbito do PDR 2020, que correspondem a “quase 55% da dotação colocada a concurso”, e contratados 67,6 milhões de euros.

Dos projectos aprovados no âmbito do anterior programa, o PRODER, e que transitaram para o PDR 2020, “os compromissos ascendem a 198 milhões de euros de despesa pública, dos quais já se encontram pagos cerca de 111 milhões de euros”, acrescenta.

O Ministério da Agricultura respondia assim às críticas da Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA) que, na terça-feira, disse que o montante previsto para a área florestal no actual quadro comunitário, iniciado em 2014, era de 569.650.903 euros e, até Julho, “estão atribuídos (não contratados nem executados) 93.939.649,18 de euros, ou seja, cerca de 16,5% do montante destinado ao sector, apesar dos inúmeros projectos entregues mas não contemplados”.

A esta denúncia o Ministério da Agricultura responde que “os critérios de selecção de candidaturas para atribuição dos apoios estabelecidos no regulamento do PDR 2020 foram, para a quase totalidade dos concursos abertos, definidos pelo Governo anterior”. E acrescenta que estes critérios “variam de medida para medida e a sua aplicação em cada concurso é submetida a consulta da Comissão de Acompanhamento que integra, designadamente, os representantes do sector”.

Entre os critérios listados estão as áreas integradas em ZIF (zona de intervenção florestal), a existência de certificação florestal, a situação de desertificação, as áreas classificadas e o regime florestal.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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