“É fundamental que os Deputados da Assembleia de Republica percebam que os condomínios já são, pela sua natureza, locais de conflitualidade, gerada na maioria dos casos por diferentes perspetivas sobre o uso das partes comuns e por realidades sócio-económicas distintas, entre outras. É, por isso, fundamental não acrescentar mais potenciais pontos de divergência”.
Numa altura em que se discute a legislação sobre esta matéria, é importante perceber os prós e os contras do alojamento local (AL) no universo condomínio.
- Pró: O alojamento local permite uma maior valorização das fracções, já que, no momento da venda, aumenta os potenciais compradores (motivando tanto as tradicionais famílias, como os investidores no AL);
- Pró: O alojamento local veio permitir a recuperação de prédios e/ou fracções devolutas e dinamizar áreas degradas das cidades;
- Contra: O alojamento local pode desvalorizar uma fracção, quando existe um potencial cliente que não pretende investir num prédio onde exista AL;
- Contra: A utilização de fracções para alojamento local provoca um maior uso e consequentes danos nas partes comuns;
- Contra: O alojamento local provoca problemas de segurança com a entrada de pessoas estranhas ao prédio;
- Contra: E, logo, com o alojamento local compromete-se a sossego no prédio.
Estes são apenas alguns dos argumentos que defensores e opositores ao alojamento local costumam utilizar para vincar as suas posições, mas, quanto à utilização em si, estes não são problemas novos nem únicos do AL. Ora vejamos:
- A desvalorização causada por uma família que, sendo dona da sua fracção, trata com desrespeito as partes comuns e os vizinhos.
- O uso das partes comuns com o apartamento arrendado a um grupo de jovens estudantes.
- O vizinho que usa as partes comuns para o estacionamento das suas bicicletas.
- A família habitante no 2º andar que passa os dias a gritar com os filhos.
Regras de boa vizinhança
Em minha opinião, o que está em causa ao nível dos condomínios não é o alojamento local, mas sim o respeito ou o desrespeito pelas regras de boa vizinhança, sendo claro que existem péssimos exemplos tanto no alojamento local como no arrendamento tradicional e até mesmo na vivência dos seus proprietários.
Se, como tem vindo a público, se pretende que o condomínio decida sobre o alojamento local, também ficará o condomínio com legitimidade para decidir sobre o arrendamento tradicional? Ou o proprietário de uma fracção continua a ser livre de arrendar a quem bem entenda, desde que respeite as regras de civilidade e boa vizinhança?
É-me fácil perceber a possibilidade de, no regulamento do condomínio registado aquando da constituição da propriedade horizontal ou posteriormente aprovado por unanimidade, os condóminos se vincularem à impossibilidade de uso como alojamento local da sua fracção. É uma opção absolutamente legitima como outras que podem ser tomadas por esta via e, desta forma, quem compra sabe de antemão quais as limitações existentes naquele edifício.
Caso a caso?
Já deixar a decisão sujeita, caso a caso, a aprovação ou não, poderá, no limite, originar decisões discricionárias, autorizando o vizinho do primeiro andar porque é uma pessoa agradável, mas não autorizando o do segundo porque tem ar de antipático.
É fundamental que os deputados da Assembleia de Republica percebam que os condomínios já são, pela sua natureza, locais de conflitualidade, gerada na maioria dos casos por diferentes perspectivas sobre o uso das partes comuns e por realidades sócio-económicas distintas, entre outras. É, por isso, fundamental não acrescentar mais potenciais pontos de divergência.
Assim sendo, aos condóminos cabe, independentemente do que vier a ser decidido, a necessidade de serem mais rigorosos na elaboração do regulamento do condomínio, de forma a que ele seja um pilar da vida em comunidade com respeito não só pelo património comum, mas também pelo bem-estar das famílias que nele habitam.
Agricultura e Mar Actual