A Comissão Europeia autorizou a colocação no mercado de óleo de Calanus finmarchicus, espécie de zooplancton que se encontra em grandes quantidades no Mar do Norte, como novo ingrediente alimentar nos termos do Regulamento n.º 258/97. Vários Estados-membros apresentaram objecções.
Segundo a Decisão de Execução 2017/2353 de 16 de Dezembro de 2017, em 31 de Janeiro de 2011, a empresa norueguesa Calanus AS apresentou um pedido à autoridade competente do Reino Unido para colocar no mercado da União o óleo do crustáceo Calanus finmarchicus (zooplancton marinho) colhido na zona económica exclusiva da Noruega e na zona de Jan Mayen como novo ingrediente alimentar.
Em 21 de Outubro de 2016, a autoridade competente do Reino Unido emitiu o seu relatório de avaliação inicial. Nesse relatório, chegou à conclusão de que o óleo de Calanus finmarchicus preenche os critérios aplicáveis aos novos alimentos estabelecidos na UE.
Em 8 de Novembro de 2016, a Comissão transmitiu o relatório de avaliação inicial aos outros Estados-membros.
Objecções
Vários Estados-membros apresentaram objecções fundamentadas no prazo de 60 dias, em especial no que diz respeito à insuficiente informação prestada relativamente ao processo de produção, à estabilidade durante a armazenagem e aos dados toxicológicos. Os esclarecimentos adicionais fornecidos pelo requerente atenuaram as preocupações expressas, a contento dos Estados-membros e da Comissão.
Pode consultar a Decisão completa aqui.
Agricultura e Mar Actual