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Novos seguros agrícolas podem ser obrigatórios

O sistema de seguros agrícolas (SSA) já foi publicado em Diário da República e está em vigor. O novo sistema passa a ter financiamento da União Europeia, com um leque mais alargado de seguros e tem “obrigatoriedade tendencial”, havendo mesmo obrigatoriedade de subscrição para determinadas regiões ou produtos.

O sistema tinha sido aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 18 de Junho.

Este novo sistema abrange um leque mais alargado de seguros, abarcando os seguros de colheitas, de animais e de plantas, o seguro vitícola de colheitas e o seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus.

O SSA rege-se pela “obrigatoriedade tendencial, de acordo com o qual a contratação de seguros agrícolas pode vir a ser estabelecida como condição de acesso para a atribuição de outros apoios públicos”. Por outro lado, “sem prejuízo do carácter voluntário dos contratos de seguros agrícolas, pode ser estabelecida a sua obrigatoriedade para uma determinada região ou produto caso mais de 50 % da produção dessa região esteja abrangida por contratos de seguros, nos termos e condições a definir em diploma próprio”.

Segundo o Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de Agosto, um dos traços distintivos do sistema de seguros agrícolas reside no facto do seu financiamento passar a ser assegurado pelos recursos financeiros da União Europeia para além das dotações do Orçamento do Estado. “Esta circunstância reduz, assim, o peso das dotações do Orçamento do Estado alocadas para este efeito e torna o referido sistema mais atractivo quer para os agricultores, quer para as seguradoras”, refere o diploma.

O Ministério da Agricultura realça que a agricultura é uma “actividade muito vulnerável ao risco proveniente de acontecimentos climáticos adversos”. Nesse sentido, a “partilha do risco do exercício desta actividade económica revela-se um instrumento fundamental para a estabilidade e previsibilidade do rendimento dos agricultores”.

O sistema de seguros de colheitas agora revogado tinha já 20 anos. A gestão e desenvolvimento do SSA cabe ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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