A Nova Política Tarifária da Via Navegável do Douro entra em vigor a partir do próximo dia 1 de Agosto. Assente no princípio utilizador-pagador, a nova política tarifária terá uma aplicação gradual, ao longo dos próximos quatro anos.
Iniciado pela APDL — Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo em 2016, o processo de negociação e implementação das novas Tarifas no Douro tem merecido “um profundo diálogo com os operadores e com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, entidade reguladora, existindo ainda o compromisso de a Nova Política Tarifária ser avaliada anualmente, até 2022, com o objectivo de a tornar o mais equilibrada possível”, refere fonte da estrutura portuária.
A APDL tem realizado reuniões regulares com a Associação das Actividades Marítimo-Turísticas do Douro (AAMTD) e com os operadores da Via Navegável do Douro, de modo a acompanhar de perto o processo de adaptação de todos os envolvidos na Nova Política Tarifária. Por sua vez, os utilizadores e associações de navegação no Douro efectuaram comentários, sugestões e/ou propostas de alteração das respectivas tarifas.
A APDL vai manter “um diálogo regular reforçando os procedimentos de monitorização até à consolidação do processo”.
Novas tarifárias
Para além da Tarifa de Eclusagem, já existente, a Nova Política Tarifária passará a incluir também duas novas tarifas: a Tarifa de Utilização da Via (TUV), cujo valor para as embarcações marítimo-turísticas é de 9,13 euros por unidade de tonelagem bruta de arqueação por ano e para as embarcações de recreio varia entre os 60 e os 300 euros por ano, dependendo da dimensão da embarcação; e a Tarifa de Acostagem, cujo valor por cada período de 2 horas varia consoante a linha e o tempo de acostagem, podendo ir dos 0,05 euros aos 0,31 euros por metro de comprimento da embarcação. De referir que a TUV entrará em vigor a 1 de Janeiro 2019.
Isentos do pagamento destas tarifas ficam os navios da Marinha de Guerra e de armadas estrangeiras em visita oficial; as embarcações de serviço da Capitania do Douro; os navios-hospitais; e ainda todos aqueles que circulem para desembarque de náufragos, feridos.
Equilíbrio entre diferentes racionalidades e interesses
Segundo a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, que aprovou as novas tarifas no passado dia 4 de Maio, a nova política tarifária “promove o equilíbrio entre as diferentes racionalidades e interesses: investidores; profissionais/ utilizadores/ consumidores e/ou cidadãos; e contribuintes”.
Recorde-se que, até ao momento, para circular na Via Navegável do Douro era apenas cobrada uma tarifa pela utilização das eclusas de navegação, que foi fixada em 1999 e que desde então não foi actualizada.
Os restantes serviços e respectivos gastos de exploração, como a manutenção e o assinalamento do canal de navegação, a gestão do tráfego fluvial ou a acostagem e o estacionamento de embarcações, têm sido prestados pela APDL sem o pagamento de qualquer contra-prestação por parte dos utilizadores.
Por seu turno, a actividade turística na Via Navegável do Douro tem registado um crescimento exponencial, que compreende impactos evidentes no desgaste das infra-estruturas, que exigem manutenção recorrente.
Melhoria das condições de navegabilidade
Com efeito, a APDL tem desenvolvido “grandes investimentos na melhoria das condições de navegabilidade da Via Navegável do Douro”, nomeadamente no que diz respeito à melhoria dos sistemas de comunicação e informação e à correcção dos constrangimentos no canal e nas eclusas, o que tem contribuído para a criação de “uma alternativa de transporte sustentável com a qualidade e segurança exigidas a nível europeu”, acrescenta a mesma fonte.
Com base no princípio de utilizador-pagador e com vista à obtenção de um equilíbrio económico da exploração, a Nova Política Tarifária pretende, assim, repartir equitativamente o esforço exigível aos diferentes utilizadores da Via Navegável do Douro, de modo a que seja possível fazer face aos gastos de exploração que se registam.
Agricultura e Mar Actual