O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas relembra que está a chegar ao fim mais um período obrigatório de “Declarações de Existências de Suínos (DES)”, conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária. As declarações têm de ser entregues até 30 de Abril.
Estão dispensados da declaração os pequenos produtores pecuários. A legislação considera detenção caseira até à detenção de 4 animais.
A declaração das existências de suínos poderá ser efectuada directamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGV desmaterializado.
Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV (aqui).
Combate à Doença de Aujeszky
A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária visando o combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta penalizações.
O PCEDA – Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky conta com medidas específicas aplicáveis em explorações onde tenham sido detectados suínos positivos.
A Doença de Aujeszky ou pseudoraiva é causada pelo vírus herpes e afecta sobretudo porcos, o único reservatório conhecido da doença. É uma doença importante em suinicultura e causa graves prejuízos económicos. Uma vez introduzida num grupo de porcas, o vírus tende a permanecer aí e continua a afectar a capacidade reprodutora. É por vezes transmitida naturalmente dos porcos para os bovinos, cavalos, cães e gatos que desenvolvem sinais nervosos e morrem rapidamente, daí o nome pseudoraiva.
Registo de existências de animais já é facultativo
Mas, relembre-se que a legislação que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) foi alterada e, no âmbito da execução da medida Simplex+ 2016 “Registo de animais de uma só vez”, o registo de existências que os detentores tinham de manter e colocar à disposição da autoridade competente, bem como os passaportes dos bovinos, são tornados facultativos para os produtores que actualizem directamente ou façam inserir na base de dados informatizada a informação requerida naquele registo.
A medida foi tomada com a publicação do Decreto-Lei nº 32/2017.
Agricultura e Mar Actual