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Ministro da Agricultura assina portaria que disponibiliza 50 M€ de apoio para reposição do potencial produtivo em áreas ardidas

O ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, assinou uma portaria que concede um apoio de 50 milhões de euros, através do PDR 2020 (Plano de Desenvolvimento Rural), destinados à “reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado, em consequência da catástrofe natural nas explorações agrícolas situadas nos 73 concelhos e respectivas freguesias afectadas por incêndios rurais ocorridos entre 10 e 12 de Agosto e de 3 a 20 de Setembro”.

Este apoio complementa os 100 milhões de euros do Orçamento de Estado e os 500 milhões de euros que a Comissão Europeia se comprometeu a autorizar através da reprogramação do PT 2030, realça um comunicado de imprensa do Ministério da Agricultura e Pescas.

O apoio é concedido ao capital produtivo de activos fixos tangíveis e activos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção: animais; plantações plurianuais; máquinas e equipamentos; construções de apoio à actividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva, acrescenta o mesmo comunicado.

“Os incêndios deste Verão, destruíram explorações agrícolas, culturas e alfaias agrícolas, o trabalho de décadas de muitos agricultores no Centro e Norte do País. Nos últimos dias verifiquei “in loco” a dimensão das perdas que requerem medidas urgentes. Esta portaria é mais uma medida que pretende restabelecer o potencial produtivo o mais depressa possível”, diz José Manuel Fernandes.

Explorações elegíveis

São elegíveis as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos, uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respectivamente, 850 mil euros e seis mil euros.

O apoio é concedido a fundo perdido e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões: 100% da despesa elegível até 10 mil euros; 85% da despesa elegível superior a 10 mil euros e até 50 cinquenta mil euros; 50% da despesa elegível superior a 50 mil euros e até 850 mil euros, acrescenta o mesmo comunicado.

O despacho reconhece oficialmente como “catástrofe natural” os incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias neste Verão de 2024. As candidaturas requerem uma declaração de prejuízos e são apresentadas através de formulário electrónico disponível no portal do PDR 2020.

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