A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que os controlos fitossanitários prévios ao desalfandegamento de certas mercadorias originárias da China e Bielorrússia vão ser alterados e entram em vigor no dia 1 de Outubro de 2018.
Segundo o o Oficio Circular n.º 30/2018 daquela Direcção, conforme estabelecido na Decisão de Execução (UE) 2018/1137 da Comissão de 10 de Agosto de 2018, a partir de 1 de Outubro de 2018, as remessas das mercadorias originárias da China e Bielorrússia importadas utilizando os códigos da nomenclatura combinada indicados no anexo I só podem ser colocadas sob o regime aduaneiro pertinente, se tiverem sido concluídos os controlos fitossanitários aos materiais de embalagem de madeira que as acondicionam com as frequências mínimas definidas na referida Decisão.
Regras: importadores
Os importadores das mercadorias abrangidas, ou os seus representantes, assim que tomarem conhecimento da chegada iminente das mercadorias especificadas devem solicitar aos Serviços de Inspecção Fitossanitária da Direcção Regional de Agricultura e Pescas onde se localiza o ponto de entrada da mercadoria, o respectivo controlo fitossanitário.
Uma vez concluído o controlo, aqueles serviços emitirão um documento comprovativo do mesmo que deverá ser apresentado à Alfândega para o desembaraço aduaneiro.
Agricultura e Mar Actual