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Mercado Tradicional de Estremoz está de volta a 2 de Maio

O Mercado Tradicional volta a acontecer, no próximo dia 2 de Maio, no Parque de Feiras e Exposições de Estremoz, com todas as restrições necessárias para a segurança de todos, respeitando as regras de orientação da Direcção-Geral de Saúde, relativas à distância de segurança, higiene e protecção individual.

Tal como no sábado passado, explica fonte institucional da autarquia de Estremoz, a participação é condicionada à comercialização de bens considerados essenciais no âmbito do estado de emergência e como tal devidamente identificados no Decreto n.° 2-C/2020, de 17 de Abril, designadamente: produtos hortícolas e frutícolas, pão, doçaria, queijos, enchidos e outros produtos alimentares, plantas, flores, animais de capoeira, ovos, frutos secos e ervas alimentares, entre outros.

Circulação proibida entre concelhos

“Com as restrições de circulação proibida entre concelhos, impostas pelo Governo, será possível a participação de vendedores e visitantes do concelho de Estremoz, continuando a não ser permitida a permanência no interior do recinto, em simultâneo, a mais de 100 pessoas, devendo as restantes aguardar no exterior a sua vez de entrada, mantendo a distância de segurança das restantes”, acrescenta a mesma fonte.

Relativamente aos vendedores dos concelhos limítrofes, que “não serão impedidos de participar, a sua participação ficará da sua exclusiva responsabilidade”, sendo os mesmos “responsáveis pela apresentação, junto das autoridades que o solicitem, dos documentos comprovativos da sua actividade comercial”.

Recomendações

A Câmara Municipal de Estremoz, presidida por Francisco Ameixa Ramos, recomenda que todas as pessoas que se dirijam ao mercado se “protejam de acordo com as orientações em vigor, designadamente através da utilização de máscara e luvas de protecção, higienização das mãos, cumprimento da etiqueta respiratória e das distâncias de segurança”.

Apela igualmente a autarquia ao “bom senso de todos para que apenas se desloquem ao mercado se efectivamente necessitarem de adquirir bens essenciais ali comercializados e que de outra forma a eles não possam ter acesso”.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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