A Autoridade de Gestão do Mar 2020 informa que está aberto o Aviso para a apresentação de candidaturas para apoio à cessação temporária para embarcações licenciadas para arrasto, cerco e polivalente.
A paragem das embarcações pode ser realizada, entre 18 de Março e 31 de Dezembro de 2020, num único período, que não ultrapasse um máximo de 60 dias; ou em períodos interpolados, desde que cumulativamente não ultrapassem um máximo de 60 dias, que tenham ocorrido em, pelo menos, 5 dias consecutivos, quando realizadas até 10 de Maio, ou que tenham uma duração mínima de 14 dias consecutivos cada, mediando entre elas, desde que facultativas, um período não inferior a 5 dias consecutivos, se a realizar posteriormente a 10 de Maio.
Estas disposições não prejudicam a elegibilidade do período das paragens que resultem de obrigação estabelecida pelas autoridades de saúde competentes, que observem a duração estabelecida pelas mesmas.
Candidaturas
As candidaturas processam-se em 2 fases. No caso de paragem se iniciar após a entrada em vigor do presente regulamento, no prazo de 20 dias úteis contados do seu início. No caso de paragem já iniciada, até ao dia 5 de Junho (no prazo de 20 dias úteis contados da data da entrada em vigor do regime de apoio).
Para o apoiar na submissão do pedido de apoio do Mar 2020, leia a nota técnica e as instruções para o preenchimento do formulário de candidatura (aqui).
Agricultura e Mar Actual