O secretário Regional do Mar e das Pescas, Manuel São João, considerou na quinta-feira, 14 de Setembro, que a proposta que procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico do FundoPesca — Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores, aprovada pelo parlamento açoriano, representa “uma resposta mais adequada ao sector”.
“Esta proposta representa uma resposta mais justa e equitativa, permitindo um aumento de mais de cem euros aos beneficiários do FundoPesca. Foi um processo moroso e que envolveu os representantes de toda a fileira e que representa mais um compromisso cumprido por este Governo”, disse Manuel São João, durante o debate do diploma no plenário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
O secretário Regional do Mar e das Pescas recordou ainda que as propostas agora consagradas no diploma foram apresentadas no último Conselho Regional das Pescas, refere uma nota de imprensa do Executivo açoriano.
Compensação salarial majorada em 5%
“A presente proposta de Decreto Legislativo Regional é o resultado da proposta apresentada aos conselheiros e dos seus pareceres posteriormente recepcionados, procedendo à alteração dos requisitos de acesso à compensação salarial, ao reduzir o período relevante de paragem da faina para sete dias consecutivos e treze interpolados, num período de 30 dias, bem como ao ampliar o âmbito de situações susceptíveis de ser apoiadas pelo FundoPesca”, acrescentou, sublinhando que “a nível do valor diário da compensação salarial este será majorado em 5% em relação ao actualmente praticado, ajustando-se, em conformidade, o montante máximo de acumulação de apoios financeiros”.
Segundo Manuel São João, no sentido de reforçar a natureza social deste apoio, estabelece-se que é assegurado pelo FundoPesca o pagamento dos montantes equivalentes às contribuições e quotizações de cada profissional de pesca para a Segurança Social referentes à compensação salarial providenciada, competindo à Lotaçor — Serviço de Lotas dos Açores, a transferência de tais montantes, dado que já assegura, no presente, a transferência nos termos gerais.
Actualmente, como a compensação salarial paga pelo Fundo não é objecto de descontos para a Segurança Social, gera-se um hiato na carreira contributiva, assinala o governante.
Em termos de regime sancionatório, o secretário Regional do Mar e das Pescas referiu que “propõe-se que a inobservância das apólices de seguro de acidentes de trabalho e por incapacidade permanente absoluta ou por morte, ou a observância de um período de aplicação diferente do período constante na declaração de remunerações do beneficiário, é punida com a impossibilidade do armador candidatar-se a novos apoios financeiros previstos em legislação regional, num período de 12 meses após a activação do FundoPesca”.
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