O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas informa que a partir do dia 1 de Julho de 2022 o manifesto de corte de árvores (MCA) será apresentado no Sistema de Informação de Manifesto de Corte (SiCorte)
Explica o Instituto que o Dec-Lei n.º 31/2020, de 30 de Junho, institui a declaração prévia obrigatória de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais, que se destinem à comercialização e ao autoconsumo para a transformação industrial, e a comunicação das operações realizadas ao longo da cadeia de abastecimento que garantem a rastreabilidade do material lenhoso destinado à indústria de primeira transformação e à exportação.
Esta declaração é efectuada através do manifesto de corte de árvores (MCA).
Período transitório
De modo a possibilitar uma adaptação gradual dos operadores ao SiCorte, até 31 de Julho de 2022 é ainda possível aos operadores declararem o MCA utilizado no procedimento transitório (um formulário próprio através do modelo de ficheiro Excel ou através do formulário MCA via internet).
No dia 1 de Agosto deixa de ser possível submeter MCA através do modelo de ficheiro Excel ou através do formulário MCA via Internet, vigorando exclusivamente a submissão via SiCorte.
Todos os passos necessários para a utilização do sistema estão descritos no manual do ICNF, aqui.
Formulários aqui e mais informação aqui.
Agricultura e Mar