A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas madeirense e a Caixa Central de Crédito Agrícola celebraram ontem, dia 13 de Junho, um protocolo para a disponibilização de uma linha de crédito para o financiamento do pagamento aos agricultores da cana-de-açúcar. A linha pode chegar aos 2,8 milhões de euros.
O protocolo fixar as condições gerais dos empréstimos a conceder pelo banco aos beneficiários da linha de crédito criada pela Resolução n.º 311/2018, de 17 de Maio, bem como dos demais procedimentos inerentes à sua efectiva aplicação.
Este protocolo entrou em vigor após a data da sua assinatura e vigorará enquanto se mantiverem as obrigações dele decorrente, podendo a qualquer momento, e mediante aviso prévio escrito de 30 dias, ser denunciado por qualquer das partes, mantendo-se, no entanto, as obrigações assumidas.
Mais de 180 hectares
A cultura da cana-de-açúcar assume uma grande importância ambiental, social e económica na Região Autónoma da Madeira, ocupando uma área superior a 180 hectares, e envolvendo cerca de 1.300 agricultores e 150 trabalhadores ligados às agro-indústrias do rum agrícola e do mel de cana-de-açúcar.
Segundo a Resolução do Conselho de Governo n.º 311/2018, de 17 de Maio, nos últimos anos, as agro-indústrias regionais do sector tiveram de realizar um significativo esforço para absorver toda a produção de cana-de-açúcar, acumulando stocks e imobilizado.
Para pagar atempada e integralmente os valores que sejam devidos a todos os agricultores fornecedores de cana-de-açúcar, as agro-indústrias não dispõem de tesouraria suficiente, tendo por isso que recorrer a crédito bancário.
Alavancar o esforço financeiro
Além disso, a laboração de cana-de-açúcar de 2018 terminará entre finais de maio a meados de Junho, pelo que é essencial alavancar o respectivo esforço financeiro das agro-indústrias, de forma a assegurar que estas possam pagar todos os seus agricultores fornecedores da produção no mais breve espaço de tempo e com a melhor redução dos encargos financeiros decorrentes dos empréstimos que terão de contrair.
“Ora esse apoio, à semelhança dos anos anteriores, pode ser consubstanciado na criação de uma linha de crédito bonificado que assegure o financiamento do pagamento aos agricultores da cana-de-açúcar adquirida pelas agro-indústrias, durante a campanha de 2018, e cujo montante global não poderá ultrapassar os 2,8 milhões de euros”, refere a mesma Resolução.
Agricultura e Mar Actual