O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que o prazo para contratação das operações aprovadas no âmbito da linha de crédito com juros bonificados designada “Linha de Tesouraria — Sector Agrícola II” foi prorrogado até 15 de Setembro de 2024. Mas, esta prorrogação respeita apenas à contratação de operações de crédito já previamente aprovadas pelo IFAP, mantendo-se a linha encerrada.
Criada pela Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de Fevereiro, esta Linha de Tesouraria é dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas com o objectivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua actividade.
Tiveram acesso a esta linha de crédito — com uma dotação de 50 milhões de euros — as pessoas singulares ou colectivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:
- Desenvolvam a actividade em território nacional;
- Estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das actividades elegíveis;
- Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
- No caso dos operadores que tenham a forma de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores, devem possuir certidão CASES actualizada ou título de reconhecimento válido, respectivamente.
Pode ler a Portaria n.º 45-A/2024 aqui.
Agricultura e Mar