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Linha de Tesouraria Sector Agrícola II. Prazo para contratação das operações aprovadas termina a 15 de Setembro

O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que o prazo para contratação das operações aprovadas no âmbito da linha de crédito com juros bonificados designada “Linha de Tesouraria — Sector Agrícola II” foi prorrogado até 15 de Setembro de 2024. Mas, esta prorrogação respeita apenas à contratação de operações de crédito já previamente aprovadas pelo IFAP, mantendo-se a linha encerrada.

Criada pela Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de Fevereiro, esta Linha de Tesouraria é dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas com o objectivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua actividade.

Tiveram acesso a esta linha de crédito — com uma dotação de 50 milhões de euros — as pessoas singulares ou colectivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:

  • Desenvolvam a actividade em território nacional;
  • Estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das actividades elegíveis;
  • Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
  • No caso dos operadores que tenham a forma de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores, devem possuir certidão CASES actualizada ou título de reconhecimento válido, respectivamente.

Pode ler a Portaria n.º 45-A/2024 aqui.

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