O Governo criou uma linha de crédito, designada “Linha Tesouraria”, para apoiar os produtores de leite de vaca cru e os produtores de suínos com os encargos de tesouraria para financiamento das suas actividades. A medida está em vigor a partir de hoje, 22 de Março e tem uma dotação de 8,5 milhões de euros.
Segundo a Portaria n.º 117-A/2022, de 21 de Março, publicada em Diário da República, a actual conjuntura é “de crise e de enormes desafios para o sector da produção suinícola e para os produtores de leite de vaca, que estão confrontados com uma queda de preços da carne de suíno e do leite, a par de elevados custos de produção decorrentes do impacto da crise económica provocada pela situação pandémica relacionada com o coronavírus SARS-COV-2 (Covid-19), agravados pelo contexto de seca extrema em todo o território nacional, e potencialmente reforçados pela incerteza no mercado europeu”.
Têm acesso à linha de crédito garantida “Linha Tesouraria”, as pessoas singulares ou colectivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:
- Desenvolvam a actividade em território nacional;
- Sejam detentoras de exploração com título para o exercício da actividade pecuária das espécies bovinas ou suínas, nos termos do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, que estabelece o Novo Regime de Exercício da Actividade Pecuária (NREAP), na sua redacção actual, e que sejam, respectivamente, produtores de leite cru ou produtores de suínos em ciclo fechado, produtores de leitões ou se dediquem à recria e acabamento de leitões;
- Sejam explorações activas, entendendo-se como tal, terem efectuado a última declaração obrigatória de existências, no caso de suínos, ou terem feito entregas de leite de vaca cru, no caso de explorações leiteiras, nos 12 meses anteriores à data da apresentação do pedido de crédito;
- Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores.
O montante individual de crédito garantido a conceder no âmbito desta “Linha Tesouraria” é fixado nos seguintes termos:
- 1.200 euros por fêmea da espécie bovina leiteira registada no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal em nome do requerente, com idade superior a 24 meses, no caso da bovinicultura de leite;
- 1.200 euros por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura em ciclo fechado;
- 250 euros por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura para produção de leitões;
- 260 euros por leitão, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura de recria e acabamento de leitões.
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