A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que o Edital n.º 50 da Língua Azul, febre catarral ovina, de 26 de Abril de 2019, determina o fim do período sazonalmente livre de vector, com as consequentes alterações às regras de movimentação animal.
Mantém-se uma única zona de restrição, para os serotipos 1 e 4 da língua azul, que abrange a totalidade do território de Portugal continental, mantendo-se em vigor as medidas para controlo deste serotipo.
Vacinação obrigatória
A vacinação obrigatória do efectivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução tem sido a medida adoptada para controlar a doença nas zonas onde se verificaram indícios de circulação viral nos últimos anos, aconselhando-se ainda a vacinação dos restantes animais das espécies sensíveis, como forma de proteger os animais e fornecer as necessárias garantias sanitárias para trocas comerciais seguras, quer no mercado interno, quer para trocas intra-comunitárias, quer para exportação.
Para mais informações sobre o assunto, consulte a página da DGAV sobre Língua Azul, aqui.
Agricultura e Mar Actual