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Licenças de pesca na Região dos Açores têm novos critérios de renovação

As novas condições de renovação das licenças da actividade da pesca na Região Autónoma dos Açores, a emitir a partir do próximo ano, com o objectivo de assegurar a sustentabilidade económica do sector, entram em vigor quarta-feira, 17 de Maio, nos Açores.

O despacho publicado hoje, 16 de Maio, em Jornal Oficial determina, para efeitos de renovação da licença da actividade da pesca, que o requerente tenha assegurado no período de 12 meses anterior os rendimentos mínimos resultantes da sua actividade.

Este diploma estabelece uma relação entre a sustentabilidade económica da actividade e o salário mínimo regional, determinando que a renovação da licença fica condicionada a um valor mínimo de pescado desembarcado e apresentado em lota.

Pesca local

No caso de embarcações de pesca local, por exemplo, o requerente de licença passa a ter de assegurar um valor mínimo de pescado desembarcado e apresentado em lota anual equivalente a 6 e 12 salários mínimos regionais para embarcações com comprimento de fora a fora até nove metros e superior a nove metros, respectivamente.

No caso de embarcações de pesca costeira com comprimento de fora a fora superior 20 metros, os requerentes devem assegurar um valor mínimo de pescado desembarcado e apresentado em lota anual equivalente a 100 salários mínimos regionais.

Os apanhadores de lapas devem assegurar em lota o valor mínimo anual equivalente a quatro salários mínimos regionais, os apanhadores de algas devem assegurar o peso mínimo de 250 quilos de algas escorridas, sendo que, relativamente a apanhadores de outras espécies, devem assegurar o valor mínimo anual equivalente a dois salários mínimos regionais.

O licenciamento de novos apanhadores é ainda precedido por um parecer da associação representativa do sector da ilha em causa.

Descargas efectuadas nos Açores,

Para a renovação das licenças de pesca são consideradas unicamente as descargas efectuadas nos Açores, à excepção das embarcações que se dediquem exclusivamente à pesca de tunídeos com arte de salto e vara, em que são consideradas as descargas efectuadas nos Açores e na Madeira.

Segundo o despacho publicado hoje, o licenciamento de novas artes fica ainda condicionado pelo estado de exploração dos recursos, pelas características das embarcações, nomeadamente a sua área de operação e pelo número de artes já licenciadas de cada embarcação.

Os novos critérios de renovação de licença para a actividade da pesca obtiveram a aprovação da Federação das Pescas e dos parceiros do sector, diz fonte do Governo Regional.

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