O Governo já estabeleceu os períodos de defeso para a pesca no Rio Mondego para o ano de 2021. A pesca da lampreia está proibida de 17 a 26 de Março e de 16 de Abril a 31 de Dezembro. E a pesca do sável e da savelha de 1 de Janeiro a 6 de Fevereiro e de 17 de Março a 31 de Dezembro.
Durante os períodos de defeso referidos, é interdita a captura, a manutenção a bordo, a descarga e a venda de exemplares de lampreia, sável e savelha capturados em águas interiores não marítimas do Rio Mondego, bem como a utilização de redes de tresmalho de deriva.
No período de defeso entre 17 e 26 de Março é ainda interdito calar redes de tresmalho, devendo as redes laterais das armadilhas de barragem – estacadas – ser retiradas ou unidas, amarradas e levantadas do fundo, por forma a impedir a captura de peixes.
Segundo o Despacho n.º 558/2021, assinado secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, a medida é tomada tendo em consideração o estado de conservação das populações de peixes migradores anádromos em Portugal, nomeadamente sável e lampreia-marinha.
“Cientes da importância socioeconómica destes recursos haliêuticos para a pesca artesanal, e dando continuidade às políticas de gestão que visam a sua exploração sustentável, a par das acções de restauro do seu habitat em algumas bacias hidrográficas nacionais, mas considerando igualmente a situação excepcional vivida em 2020 com a pandemia de Covid-19”, estabelecem-se aqueles períodos de defeso, acrescenta o Despacho n.º 558/2021.
Agricultura e Mar Actual