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IRS: Não se esqueça de validar as facturas até 22 de Fevereiro

A população portuguesa, em 2015, adoptou um novo hábito no seu dia-a-dia: pedir factura de tudo aquilo que consumisse. Este incentivo foi criado com o objectivo de controlar os estabelecimentos que fugiam ao fisco, bem como as despesas dos cidadãos. Ainda neste âmbito, a factura da sorte veio premiar todos os portugueses que mantivessem esta prática. Por isso, já sabe, “no que toca ao IRS não se esqueça de validar as facturas até dia 22 de Fevereiro”, aconselha a plataforma ComparaJá.pt.

Portal E-Fatura
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou o Portal E-factura, que permite a todos os portugueses controlarem as suas despesas mais facilmente. Com este sistema online, os cidadãos têm a liberdade de actualizar e verificar todas as suas facturas e classificá-las devidamente.

Num País em que 35% da população portuguesa não tem acesso à Internet, este novo programa veio dificultar a vida de algumas pessoas. Um novo método, que tinha como objectivo facilitar a vida dos portugueses, resultou num quebra-cabeças para muitos. A maioria dos cidadãos viu-se impossibilitado de inserir as despesas referentes ao ano 2015 de forma manual.

A fim de evitar que as pessoas fossem prejudicadas, a partir de hoje as pessoas poderão declarar manualmente as suas despesas de saúde, educação, formação, encargos com imóveis e lares junto à declaração de rendimentos. Este regime transitório “não dispensa o cumprimento da obrigação de comprovar os montantes declarados referentes às despesas”, de cada secção, “relativamente à parte que exceda o valor que foi previamente comunicado” à AT, de acordo com o Decreto de Lei, sendo assim obrigatório guardar as respectivas facturas.

Apesar do sistema do E-Factura ter sido criado para facilitar a vida dos portugueses, nem toda as pessoas têm facilidade em utilizar este tipo de sistemas na Internet e, de forma a evitar que a maioria da população pague mais imposto sobre o IRS – Rendimento de Pessoas Singulares, será possível utilizar os dois sistemas de deduções de facturas.

Quais os Benefícios por Categoria no IRS?

Se preferir utilizar o sistema E-Factura poderá fazê-lo, sendo que, para cada categoria, poderá ser deduzida com as seguintes percentagens:

  • Saúde: 15% das despesas. O limite são 1000€;
  • Educação: 30% das despesas. O limite são 800€;
  • Imóveis: 15% das rendas, sendo o limite 502€ e 15% dos juros de créditos à habitação (contraídos até 31 de Dezembro de 2011);
  • Lares: 25% das despesas. O limite são 403,75€
  • Despesas Gerais: 35% das despesas (água, luz, gás, vestuário, supermercados ou combustíveis). O limite é 250€ por contribuinte e 500€ por casal.
  • IVA (Restauração, hotelaria, cabeleireiros, reparações de automóveis e motociclos): 15% das despesas. O limite é 125€ por contribuinte e 250€ por casal.

Se preferir utilizar o programa do E-Factura, garanta que todas as suas facturas estão devidamente catalogadas e confirme tudo antes de terminar o prazo. Para mais detalhes, veja quais são os benefícios por categoria no IRS. Lembre-se que apenas serão aceites as despesas inseridas no sistema – caso não estejam lá presentes ou estiverem mal catalogadas, poderá perder a dedução.

Pode ver aqui o infográfico completo, com todas as explicações.

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