A Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE), realizou durante o mês de Março em todas as ilhas do arquipélago dos Açores, acções de fiscalização direccionadas aos operadores económicos que, no exercício da sua actividade, comercializam ovos, quer sejam distribuidores, retalhistas ou grossistas.
Explica fonte do Governo Regional que o principal objectivo deste plano operacional foi “verificar as condições de comercialização e armazenamento dos ovos, cumprindo com o disposto legal relativo às normas de comercialização, sua rastreabilidade, em que condições existe dispensa da sua marcação, entre outros”.
5 processos de contra-ordenação
Como resultado das 129 acções inspectivas realizadas em toda a região, foram instaurados cinco processos de contra-ordenação, sendo as principais infracções constatadas o incumprimento da marcação das embalagens – ovos da categoria A, falta de marcação de preços em todas as peças inteiras, devidamente identificadas por categoria e ou nomenclatura, expostas à venda ao público nos balcões expositores, falta de registo da actividade de fornecimento directo ao consumidor final, ao comércio retalhista que abasteça directamente o consumidor final ou à restauração e falta de rastreabilidade.
Obrigações
De acordo com o legalmente estipulado, os consumidores devem obter informação relativa ao país de origem do produto, em que condições foram criadas as galinhas e qual a zona de exploração de onde os ovos são originários, através do código que deverá estar impresso nas embalagens e nos respectivos ovos.
Também é obrigatória a indicação da data de durabilidade atribuída aos ovos, não podendo a mesma exceder o prazo de 28 dias relativamente à data de postura. Os ovos só podem estar à venda para o consumidor até ao 21.º dia após a data de postura.
Agricultura e Mar Actual