O Comunicado de Vindima para 2024 aprovado hoje, 24 de Julho, pelo Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), estabelece o benefício de 90.000 pipas (550 litros cada) de mosto para produção de Vinho do Porto.
“A quantidade de benefício estabelecido para a vindima de 2024 resulta de um grande esforço de negociação entre a produção e o comércio. As propostas iniciais estavam muito separadas para um acordo quanto às quantidades pretendidas”, refere um comunicado de imprensa do IVDP.
E realça que “houve uma posição que permitiu que o valor não sofresse uma queda mais acentuada, espelhando a evolução negativa das vendas, mas que evoluiu positivamente e defendeu o objectivo principal da diminuição do impacto socioeconómico na região e a valorização do Vinho do Porto”.
“A sustentabilidade social e económica da região esteve na base do valor do benefício que hoje estabelecemos, visando essencialmente promover a justa remuneração dos viticultores, contribuindo para assegurar os rendimentos do sector”, defende o, presidente do IVDP, Gilberto Igrejas.
O mesmo comunicado salienta que, “num processo não fechado, e antecipando dificuldades acrescidas pela complexa situação actual, o Conselho Interprofissional do IVDP tem vindo, em grupos de trabalho sectoriais, a desenvolver análises e a propor medidas para minimizar o efeito do decréscimo mundial do consumo de vinho, prejudicado também pelas campanhas anti álcool que vão surgindo”.
“Destaque, desde logo, para a conclusão da revisão do Estatuto das Denominações de Origem Protegidas (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP), propondo um novo diploma para discussão e aprovação. Foi também clarificada a utilização da designação Vinhas Velhas, no sentido de valorizar a sua utilização e proteger o património genético da região”, adianta.
Por outro lado, a região “foi pioneira ao alterar, para baixo, a regulação do rendimento por hectare para a vindima de 2024, com o objectivo de gerir a oferta e valorizar a uva. Esta decisão foi ainda acompanhada de uma medida complementar, visando o maior controlo na entrada de vinhos a granel oriundos do exterior da região”.
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