Os insecticidas com a substância activa lambda-cialotrina têm novos limites máximos de resíduos (LMR). Por isso, a DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária emitiu um esclarecimento, através do Ofício Circular n.º 28/2019.
Trata-se de um insecticida que actua por contacto e ingestão. Não é considerado perigoso para abelhas quando aplicado de acordo com as indicações de utilização. mas, é extremamente perigoso para organismos aquáticos,pelo que não deve ser aplicado em terrenos agrícolas adjacentes a cursos de água.
O esclarecimento da DGAV surge “na circunstância de terem sido recebidos alguns pedidos de esclarecimentos relativamente ao teor do Ofício Circular n.º 25/2018 relativo a Restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa lambda-cialotrina, em resultado da revisão dos limites máximos de resíduos (LMR), nomeadamente quanto às práticas agrícolas que ainda se mantêm autorizadas e não expressamente mencionadas no Ofício Circular em causa considera-se pertinente proceder à devida clarificação relativamente a todas as culturas cujas práticas agrícolas continuam autorizadas e que não necessitaram de alteração quando foram publicados os novos LMR”.
Culturas autorizadas
Assim, o último Ofício Circular lista todas as culturas para as quais estão ainda autorizadas as práticas agrícolas associadas à utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo lambda-cialotrina.
São as culturas para as quais as práticas agrícolas que constam do rótulo dos respectivos produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa se mantêm autorizadas as seguintes:
- abóbora; agrião; amendoim; beterraba-de-mesa; cana-de açúcar; colza;
- espinafre (ar livre); nabiça; nabo; nabo de grelo; rabanete; papoila dormideira (sementes para consumo); salsa-de-raíz-grossa;
- culturas de folha jovem colhidas até à oitava folha verdadeira (baby leaves): alface e ervilheira
- ervas aromáticas: alecrim e cebolinho
- bananeira; diospireiro; marmeleiro; nogueira; videira
- framboesa; mirtilo; amora.
Mantém-se, também em vigor as práticas agrícolas com a formulação em grânulos, para aplicação directa ao solo, à sementeira ou à plantação.
Agricultura e Mar Actual